IPO - Inspeção Periódica Obrigatória
Levamos apenas Ligeiros de Passageiros e Ligeiros de Mercadorias à inspeção !
Não se esqueça de fazer a inspeção ao seu automóvel.
A inspeção deverá deverá ser efetuada no mesmo mês da matricula ou nos 2 meses anteriores.
Obrigatoriedade de Inspeção:
No caso da primeira inspeção periódica, para os automóveis ligeiros de passageiros, deverá
ser marcada quatro anos após a data da primeira matrícula e em seguida de dois em dois anos,
até perfazerem oito anos. Após decorrido esse período, a inspeção deverá ser marcada anualmente.
Veículos 1ª Inspeção Próximas inspeções
Ligeiros de Passageiros
4 anos após a data da emissão da 1ª matrícula.
Ao 6º e 8ª ano, após a data de emissão da 1ª matrícula.
A partir do 8º ano, anualmente.
Ligeiros de Mercadorias
2 anos após a data de emissão da 1ª matrícula.
A partir do 2º ano, anualmente.
Pesados de Passageiros e Mercadorias
1 ano após a data de emissão da 1ª matrícula.
A partir do 1ª ano, anualmente.
Que aspetos verificamos, para o carro ser levado à inspeção ?
- Sistema de travagem (travão principal, travão de emergência e travão de estacionamento);
- Visibilidade (vidros, espelhos, sistema limpa pára-brisas,etc);
- Sistemas de iluminação (luzes de presença, médios, máximos, mudanã de direção,
de travagem, de marcha atrás, de chapa de matrícula, e refletores no geral); - Sistema de rodagem (estado da direção, eixos, pneus e suspensão);
- Funcionamento do velocímetro (indicação do nível de combustível);
- Estado do chassis/carroçaria no geral;
- Eventual perda de fluídos;
Relembramos,que a circulação de um veículo com a inspeção automóvel
por fazer, é punida por lei com multas que podem ir dos 250€ aos 1.250€.
